Do Estadão de São Paulo
O Ministério Público Federal afirmou em nota nesta quinta-feira, 17, que a Operação Calicute, nova fase da Lava Jato, foi deflagrada para ‘aprofundar investigações sobre organização criminosa chefiada pelo ex-governador Sérgio Cabral – dedicada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, composta por dirigentes de empreiteiras e políticos do alto escalão do seu Governo do Estado do Rio de Janeiro’. Segundo a Procuradoria da República, o ‘esquema envolvia o pagamento de propinas para a realização de obras públicas no Estado e posterior ocultação desses valores’.
Sérgio Cabral foi preso em sua casa, no Leblon, zona sul do Rio. Contra o ex-governador foram expedidos dois mandados de prisão: um da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e outro da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Outras sete pessoas são investigadas ‘por integrarem organização criminosa destinada à prática de atos de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à realização de obras de engenharia no Estado do Rio de Janeiro’.
São ainda cumpridos mandados de prisão temporária de outros dois investigados, além de mandados de condução coercitiva de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, e outras treze pessoas para serem ouvidas na investigação.
São executados 38 mandados de busca e apreensão nos endereços de investigados. Foi determinado o sequestro e arresto de bens do ex-governador Sérgio Cabral e outras 11 pessoas físicas e 41 pessoas jurídicas.
O Ministério Público Federal afirma que ‘a partir do aprofundamento das investigações dos casos da Lava Jato no Rio de Janeiro, especialmente da Operação Saqueador e das colaborações de executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas colhidas, descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro’.
“Tal esquema consubstanciava o pagamento de expressivos valores em vantagem indevida por parte das empreiteiras ao ex-governador Sérgio Cabral e a pessoas do seu círculo para que fossem garantidos contratos de obras com o Governo do Estado do Rio de Janeiro”, diz a nota da Procuradoria.
As investigações apontam para a prática de corrupção na contratação de obras conduzidas no governo de Sérgio Cabral, entre elas, a reforma do Maracanã para receber a Copa de 2014, o denominado PAC Favelas e o Arco Metropolitano, financiadas ou custeadas com recursos federais.
De acordo com a Procuradoria, apura-se, que, além das já mencionadas empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, outras empresas consorciadas para a execução das obras também teriam efetuado pagamentos de valores solicitados a título de propina, em patamar preliminarmente estimado em R$ 224 milhões.
“Foi identificado que integrantes da organização criminosa de Sérgio Cabral amealharam e lavaram fortuna imensa, inclusive mediante a aquisição de bens de luxo, assim como a prestação de serviços de consultoria fictícios”, diz o Ministério Público Federal.
“O desdobramento das investigações da Operação Lava Jato em Curitiba revelou a ocorrência de crimes de corrupção, consistentes no pagamento de vantagens indevidas ao então Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobrás, relativamente às obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)”, afirma o Ministério Público Federal.
Segundo a Lava Jato, ‘foram colhidas provas que evidenciam que o ex-governador Sérgio Cabral recebeu, entre os anos de 2007 e 2011, ao menos R$ 2,7 milhões, da empreiteira Andrade Gutierrez, por meio de entregas de dinheiro em espécie, realizadas por executivos da empresa para emissários do então Governador, inclusive na sede da empreiteira em São Paulo’.
“Há evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro oriundo dos crimes antecedentes. A investigação apurou, por exemplo, que apenas dois investigados, entre os anos de 2009 e 2015, efetuaram pagamentos em espécie, de diversos produtos e serviços, em valores que se aproximam de R$ 1 milhão”, informa a Procuradoria.
O crime de lavagem prevê pena entre 3 e 10 anos de reclusão; o crime de corrupção, entre 2 e 12 anos e o crime de integrar organização criminosa, pena entre 3 e 8 anos.