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Sete homicídios são registrados no fim de semana

Sete homicídios foram registrados no fim de semana, na Região Metropolitana de São Luís. A maior parte das mortes aconteceu no sábado (18). No mês, já são 43 homicídios registrados.

No bairro da Vila Itamar, em São Luís, Bernardo Pereira Marques Filho, de 21 anos, foi morto com arma de fogo; José Augusto Silva Costa, de 33 anos, e Fernando Lucas Machado, de 28 anos, foram vítima de arma de fogo em Cajupari, na capital maranhense; Johnnes Marcio Gomes Cantanhede, de 22 anos, vítima de arma de fogo no bairro do Bom Jesus; e Ubiraci Mota dos Santos, de 29 anos, foi morto a tiros no São Bernardo.

No domingo (19), mais dois casos: um homem sem identificação foi vítima de arma de fogo no Residencial Pirâmide, na Raposa. E em São Luís, na avenida dos Africanos, Francinaldo Serra dos Anjos foi a vítima mais recente da violência na Região Metropolitana. (Do Imirante)

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  1. TUNTUM – MPMA requer exoneração de contratados de forma temporária

    A Promotoria de Justiça da Comarca deTuntum ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município de Tuntum, requerendo, em caráter liminar, a exoneração, no prazo de 24 horas, de todos os contratados de forma temporária, fundamentados na Lei Municipal nº 839/2015, atestada como irregular pelo Ministério Público do Maranhão. Foi prevista uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    A ação também solicita que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias.

    Autor da ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior igualmente propôs, na mesma data, representação por inconstitucionalidade contra a referida lei municipal.

    As irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum (Sindsert).

    De acordo com a investigação, a Lei nº 839/2015 foi aprovada em 6 de março de 2015, proposta por projeto de lei, encaminhado pelo prefeito do município Teomar Clema Carvalho Cunha, que dispunha sobre a contratação de pessoal e serviços diversos por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

    O referido projeto de lei foi encaminhado em caráter de urgência à Câmara de Vereadores, após o Ministério Público começar a investigar a contratação de servidores a título precário, sendo aprovada em menos de um mês.

    Sobre este aspecto, o promotor de justiça afirmou: “Ora, justamente no momento em que se começa a investigar as contratações a título precário, no sentido de se por fim a essa prática nefasta ao Estado Democrático de Direito, surge algo inovador na legislação municipal objetivando criar um manto protetor do gestor público a eventuais atos de improbidade e criminais perpetrados nas contratações temporárias ao arrepio da previsão constitucional”.

    SEM SELEÇÃO

    Francisco de Assis da Silva Júnior acrescenta que a lei municipal prevê a contatação de agentes públicos por tempo determinado, bastando a autorização do prefeito, o que contraria a Constituição, porque contratações temporárias, embora não necessitem de prévia aprovação em concurso público, devem ser efetuadas mediante processo seletivo aberto à concorrência de todos.

    A exceção a esta regra se dá somente em casos de calamidade pública, emergência ambiental e emergência em saúde, conforme preveem as Constituições Federal e Estadual. “Não há como sustentar contratações precárias, sem o crivo do concurso público, para situações indeterminadas, para o cumprimento de tarefas eventuais e efetuadas mediante autorização do chefe do executivo municipal”, concluiu o promotor de justiça.

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