O pré-candidato a prefeito de Pedreiras, Simplício Araújo (SD), foi condenado pela Justiça Eleitoral por divulgar contéudo nas redes sociais para difamar a prefeita da cidade, Vanessa Maia.
A decisão foi proferida pela juíza da 9ª Vara Eleitoral, Claudilene Morais de Oliveira, após o Diretório Municipal do partido União Brasil entrar com representação com pedido de tutela de urgência contra o político.
A autora do pedido alega que Simplício vem criando e divulgando conteúdos políticos-eleitorais notoriamente inverídicos por meio de sua rede social Instagram, com o potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito e à integridade do processo eleitoral em Pedreiras.
O Diretório Municipal argumentou ainda que tais publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, sendo divulgadas antes do período permitido pela legislação eleitoral, e têm como objetivo manchar a imagem da atual prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia e seu marido Fred Maia.
“Tais atos, segundo a representação, prejudicam a legitimidade do pleito eleitoral, promovendo uma quebra de igualdade na disputa eleitoral e disseminando desinformação e discurso de ódio entre os eleitores”, declarou a parte autora.
A petição inicial destacou também que as postagens realizadas por Araújo contêm acusações graves e infundadas, como a alegação de crimes cometidos pela prefeita, bem como o desvio de
recursos públicos.
Diante dos fatos alegados, a magistrada afirmou que a publicação feita pelo pré-candidato seria evidentemente injuriante e potencialmente lesiva ao processo eleitoral
“Em análise de cognição exauriente dos argumentos trazidos pelo partido, verifica-se que o representado violou diretamente a honra objetiva, a moral e a imagem política e social da requerente e de seu cônjuge. As palavras proferidas pelo representado no vídeo divulgado em seu perfil no Instagram, como “…O desespero da prefeita e do seu esposo nessa eleição. Crimes gravíssimos serão mostrados agora…” e “…52 milhões de royalties simplesmente sumiram da cidade de Pedreiras…”, evidenciam a intenção de prejudicar a imagem da requerente, perante os eleitores.”, disse a juíza eleitoral.
E completou: “Essas afirmações evidenciam a intenção deliberada do representado de difamar a imagem da atual prefeita e de seu cônjuge, imputando-lhes crimes e condutas imorais sem qualquer prova. É cediço que alegações graves, como crimes, sem o devido suporte probatório, violam os direitos fundamentais à honra e à imagem dos indivíduos, protegidos pelo artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e tais ações configuram uma clara tentativa de influenciar negativamente a opinião pública e o eleitorado de Pedreiras, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa, violando o disposto nos arts. 22, X e 27, § 1º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/19, além do art. 323 do Código Eleitoral.”
Diante do caso, Simplício foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, pois o conteúdo ilegal já havia sido retirado pelo Facebook, o que contribui para a atenuação do prejuízo.