Do Atual 7
Em resposta a um pedido feito pelo ATUAL7 pela Lei de Acesso à Informação, a Secretaria de Estado da Infraestrutura se recusou a fornecer cópia de documentos referentes a contratos celebrados pela pasta com empreiteiras que, segundo apontam investigações, são operadas por agiotas.
A solicitação diz respeito à documentação em que as empresas Construservice C Empreendimentos e Construções e Pactor – Construções e Empreendimentos figuram como contratadas e subcontratadas pela Sinfra, além de aditivos, a partir de 2011 até 2021, ou até maior série histórica possível –isto é, os únicos dados disponíveis, ainda que em período inferior ao solicitado.
No período, também deve ser detalhado o número do processo administrativo, tipo do processo de contratação, modalidade da licitação, tipo de licitação, finalidade do procedimento, objeto, valor do contrato, valor efetivamente pago, vigência do contrato, prazo de execução e fonte de recursos de cada contrato.
Segundo investigações da Comissão de Investigação da Agiotagem, da Polícia Civil do Maranhão, e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas), do Ministério Público do Estado, a Construservice e a Pactor são operadas por organização criminosa liderada pelos empresários Eduardo José Costa Barros, o Eduardo DP ou Imperador, e Gláucio Alencar Pontes Carvalho. Ambos são apontados como agiotas e alvo de inquéritos e ações penais que apuram diversos crimes relacionados a desvio de verbas públicas e corrupção. As empresas também já foram alvo de operação, com cumprimento de mandados de busca e apreensão e de bloqueio de bens contra ambas.
Gláucio Alencar é apontado ainda como um dos mandantes da morte do jornalista Décio Sá, executado a tiros em São Luís há cerca de dez anos.
Caso a documentação referente aos contratos celebrados entre a Sinfra e as empreiteiras operadas pelos agiotadas fossem públicas, seria possível ao cidadão exercer o controle social sobre a execução das obras contratadas, e cobrar do poder público por eventuais atrasos, irregularidades ou não conclusão dos serviços custeados pelo erário.
Embora tenha negado a informação sob a alegação de tratar-se de pedido desproporcional e genérico, em resposta à solicitação do ATUAL7, a Sinfra cadastrou no e-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) que o acesso havia sido concedido.
A negativa foi mantida, sob os mesmos argumentos, em recurso apresentado em Primeira Instância no mês passado, mas dessa vez com correção ao artifício.
O responsável por ambos indeferimentos foi o chefe da Assessoria Jurídica da Sinfra, o advogado Herson Bruno Lira Caro, apesar da LAI determinar que pedidos de revisão de uma decisão devam ser respondidos por superior hierárquico.
Neste caso, houve burla à Lei de Acesso à Informação. Somente poderia ter respondido em Segunda Instância o titular da pasta, Clayton Noleto Silva. Ainda que, porventura, o assessor tenha sido designado por Noleto para exercer a função, eventual edição de portaria ou de qualquer outro ato administrativo não têm força para se sobrepor à Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O ATUAL7 já recorreu na nova negativa, que agora deve ser respondida pela STC (Secretaria de Estado da Transparência e Controle) até o próximo dia 18 de março.
No recurso em Segunda Instância, foi repisado que o pedido apresenta recortes bem identificados e precisos de período, local e itens específicos, e rebatidas as alegações da Sinfra de que “não possui bancos de dados informatizados” e de que “todos os processos administrativos estão em formato físico”.
De acordo com a LAI, que no âmbito do Estado do Maranhão é regulamentada pela Lei Ordinária nº 10.217/2015, informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, devem ser divulgadas pelos órgãos e entidades públicas, em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos.
Em caso de atendimento por transparência passiva, para considerar o pedido desproporcional, o órgão deve indicar na resposta ao cidadão as razões concretas para recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
Ou seja, não basta apenas alegar genericamente que o pedido “engloba inúmeros arquivos” e que seria necessário “deslocar recursos humanos excedentes para atendimento do pleito”, como fez a Sinfra. Segundo o inciso II do parágrafo 1º do artigo 11 da Lei de Acesso à Informação, a análise do impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do órgão público –para fins de caracterização da sua desproporcionalidade– deve sempre fundamentar-se em dados objetivos. Isso é, cabe à Administração Pública o ônus de comprovar objetivamente, quando da negativa de acesso à informação, a desproporcionalidade do pedido.
Além disso, conforme alertou o ATUAL7 no recurso à STC, todas as informações requeridas são itens de divulgação obrigatória ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) por meio sistema de acompanhamento de contratações públicas da corte, o Sacop. Logo, insistir na afirmação de que não possui em formato eletrônico a documentação referente às contratações com a Construservice e a Pactor caracteriza confissão de violação às normas do tribunal, e pode sujeitar Clayton Noleto à possível prática de improbidade administrativa e de ocultação de contratos com empreiteiras que, segundo investigações da Polícia Civil e Ministério Público, são operadas por agiotadas em organização criminosa especialista em desvio de recursos públicos e corrupção.