O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica na derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público — os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão, em junho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.
O encerramento do julgamento no STF – discussão aberta há cerca de um ano – interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.
A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.
No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.
A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.
Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque – e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.
Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.
Foi fixada a seguinte tese: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”
Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam ‘preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional’.
A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Debate segue no TCU
A finalização do julgamento no Supremo sinaliza uma retomada do debate sobre os quintos no Tribunal de Contas da União, que aguardava o posicionamento do STF para resolver pendência de julgamento realizado em 2015 naquele Tribunal.
Na época, a Corte de Contas viu ‘irregularidade’ no pagamento dos ‘quintos’ e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como ‘vantagens pessoais’. Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.
As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores ‘recebidos indevidamente’, até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.
A última deliberação da Corte no bojo do processo é de 18 de outubro passado, quando foram negados recursos das associações de classe que buscavam reverter a derrubada do pagamento dos ‘quintos’.
Na ocasião, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, chegou a propor uma modulação da decisão da Corte de Contas, para que não se tivesse de aguardar o encerramento da discussão no STF.
Ele propôs que fossem permitidos os pagamentos – que estão suspensos – até que os valores fossem integralmente absorvidos por eventuais reajustes concedidos a promotores e procuradores.
A proposta, no entanto, não avançou. O ministro Jorge Oliveira anotou que a modulação sugerida implicaria em ‘tratamento privilegiado’ frente a outros casos, vez que a irregularidade verificada pelo TCU foi assentada ‘há bastante tempo’, em 2015.
Após a ressalva, Jhonatan de Jesus adaptou seu voto e assim permaneceu em vigor a suspensão da ordem de devolução de valores recebidos indevidamente, até que o STF decidisse sobre a inconstitucionalidade dos pagamentos.
Do Blog do Fausto MNacedo, do Estadão