Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) dar ao Legislativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.
Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.
A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
afastamento do mandato;
recolhimento noturno domiciliar;
proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
impedir que ele deixe o país;
proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
O julgamento
Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em caso de flagrante em crime inafiançável.
O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.
A solução foi construída ao final do julgamento, após o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Ela acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que impossibilitem – direta ou indiretamente – o regular exercício do mandato.
A decisão tomada pelo plenário do Supremo poderá influenciar o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato.
A decisão da turma do STF havia provocado reações no Senado, que marcou para o próximo dia 17 uma votação em plenário a fim de analisar a decisão do Supremo.
A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva (decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento).
No julgamento desta quarta, prevaleceu a tese em favor da “independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”. Esses princípios da Constituição buscam evitar interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo e proteger deputados e senadores, pela condição de representantes políticos eleitos.