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STF defende liberdade de imprensa e suspende quebra de sigilo de jornalista

Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que ordenou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, para o qual trabalha.

Após a publicação de reportagens, em 2011, que revelavam esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto, o jornalista e o veículo foram alvo de uma ação do Ministério Público para que revelassem a fonte das informações publicadas.

A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O jornal recorreu à própria Justiça Federal, que ainda não decidiu sobre o caso.

A sentença de Ricardo Lewandowski, proferida nesta quinta-feira (8), foi motivada por uma ação da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que alegou que a Justiça Federal desobedeceu entendimentos do STF, a mais alta instância do Judiciário, sobre a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, que são resguardados pela Constituição.

De plantão no STF, o ministro suspendeu a quebra de sigilo liminarmente, isto é, numa decisão provisória. No despacho, afirmou que o caso precisa ser analisado com mais informações do processo para uma decisão definitiva do STF. O relator designado foi o ministro Dias Toffoli, que volta ao trabalho após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia. Isso posto, defiro em parte a liminar, tão somente para suspender o ato impugnado até que os autos retornem da Procuradoria Geral da República e com as informações solicitadas, quando, então, o pleito deduzido poderá ser amplamente decidido pelo Relator sorteado”, escreveu o ministro.

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