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STF diz que polícia só pode invadir casa se houver indício de flagrante

Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) condicionar a invasão de residências pela polícia sem uma ordem judicial se houver “fundadas razões” que indiquem um crime em flagrante ou em execução dentro da casa.

Pela decisão, nestas condições, a invasão poderá ocorrer inclusive à noite, mas os policiais deverão sempre justificar a ação posteriormente, sob risco de anular as provas colhidas contra o suspeito e, assim, inviabilizar uma eventual condenação.

No julgamento, os ministros ressaltaram que a decisão valerá, por exemplo, para operações policiais em favelas em busca de traficantes. O objetivo, disse o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, é evitar abusos e ao mesmo tempo dar segurança jurídica aos policiais.

A Constituição brasileira diz que a casa é um espaço “inviolável” do indivíduo. Sem a permissão do morador, alguém só pode entrar nela em caso de crime flagrante, num desastre ou para prestar socorro. Em regra, a polícia só pode entrar com uma ordem judicial.

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