O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (25) para determinar que o Congresso Nacional deve editar uma lei complementar até 30 de junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado.
Caso o Congresso não faça isso até esse prazo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal —tanto os federais como os estaduais e distritais— para a legislatura que se iniciará em 2027.
Essa adequação feita pelo TSE deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é 8, com máximo de 70.
O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010.
Em 2013, o TSE chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, realizado em 2010.
No ano seguinte, porém, o Supremo declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.