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STF julga ação que pode afrouxar controle do uso de verba pública por partidos

O plenário do Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (21) uma ação proposta por 17 partidos políticos —em uma rara união da esquerda à direita— com o objetivo de abrandar ainda mais as regras de controle sobre o uso do dinheiro público pelas legendas.

Proposta pelos esquerdistas PT, PSOL, PSB, PDT e PC do B, e pelos centristas ou direitistas DEM, MDB, PL, PP, PSD, PSDB, Cidadania, Solidariedade, PTB, Republicanos, Podemos e PSL, a ação direta de inconstitucionalidade 6.395 tem como principal pedido dar às siglas uma espécie de direito quase perpétuo de tentar sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.

Os atuais 33 partidos políticos brasileiros recebem somas bilionárias dos cofres públicos. São dois fundos, o partidário, com cerca de R$ 1 bilhão ao ano, e o eleitoral, com cerca de R$ 2 bilhões a cada dois anos. Como contrapartida, as siglas são obrigadas a apresentar prestações de contas anuais, que são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral. A obrigação se estende também aos candidatos.

Não raro ocorrem evidências do mau uso dessa verba, como compra de helicóptero e carros de luxo, além de outros gastos controversos. E as regras de fiscalização vêm sendo afrouxadas nos últimos anos, já que cabe aos próprios partidos, por meio dos congressistas, aprovar alterações na legislação eleitoral.

A Adin protocolada pelos partidos pede que seja derrubada norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que deixa claro que o partido perde o direito de se manifestar sobre determinado ponto caso perca o prazo estabelecido pelo juiz para apresentar documentos ou provas para sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.

As siglas entendem que essa possibilidade deve ser facultada aos partidos durante qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado (a sentença definitiva, sem possibilidade de recurso).

Um exemplo: hoje em dia, caso os técnicos da Justiça Eleitoral detectem um gasto não comprovado por nota fiscal, eles solicitam a apresentação do documento que comprove a existência daquele serviço ou aquela compra. O juiz responsável pelo caso geralmente dá um prazo, que pode ser superior a um mês, para o partido comprovar o correto uso da verba pública.

Caso a sigla não se manifeste nesse prazo, ocorre a preclusão, ou seja, ela perde o direito de acrescentar nos autos documentos relativos àquela suposta irregularidade, por não ter feito isso no momento apropriado, e o processo segue o trâmite.

Se a Adin for aceita pelo STF, o partido poderá apresentar provas sobre esse ponto a qualquer momento.

A relatoria do pedido é do ministro Gilmar Mendes, que colheu pareceres do TSE, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Todos os três órgãos opinaram pela rejeição do pedido.

“Permitir que documentos sejam juntados indefinidamente nos processos de prestação de contas não só viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, como também o da duração razoável do processo”, afirmou Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-Geral da República.

Segundo ele, eventuais abusos ou tentativas de procrastinação podem e seriam identificadas e coibidas pela Justiça.

QUEM ENTROU COM O PEDIDO?
DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PC do B, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSOL, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos

QUAL O INSTRUMENTO USADO?
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6395, apresentada ao Supremo Tribunal Federal

QUAL O MÉRITO DA QUESTÃO?
Como é hoje No processo da análise de suas prestações de contas, os partidos podem apresentar, no prazo definido pelo juiz, documentos para tentar sanar irregularidades eventualmente detectadas. Caso não o façam, ocorre a preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar processualmente sobre aquela questão

Como ficaria

Os partidos teriam o direito de apresentar a qualquer tempo os documentos, até o trânsito em julgado (sentença definitiva, sem possibilidade de recurso) do processo.

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