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STF mantém validade do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, quando a Corte retomou o julgamento da ação proposta pelo Partido Novo pedindo a suspensão do fundo, que poderá ser usado pelos candidatos no pleito deste ano. Os magistrados, embora tenham criticado o aumento expressivo do valor destinado ao fundo, entenderam que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. A maioria seguiu, total ou parcialmente, o voto do ministro Nunes Marques.

O julgamento no STF começou na quarta-feira da semana passada, quando o relator, o ministro André Mendonça, considerou o aumento do fundo “desproporcional” e propôs que fosse restaurada a previsão orçamentária das eleições de 2020, que foi de R$ 2,034 bilhões. Com as devidas correções, o valor chegaria a R$ 2,3 bilhões em 2022, ou seja, menos da metade do que foi aprovado.

Desde já me pauta comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018, o valor correspondeu a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022, o valor estimado supera R$ 4,9 bilhões — apontou Mendonça.

O relator considerou o aumento do fundão inconstitucional e propôs que fosse restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020.

O julgamento foi retomado no dia seguinte, quando cinco ministros votaram para manter o valor: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Parte deles criticou o aumento expressivo do valor, mas também entendeu que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. Nunes Marques foi o primeiro a votar pela manutenção do valor do fundo, embora reconhecendo “certa surpresa relativamente ao montante global” aprovado na Lei Orçamentária.

— Não posso me furtar a privilegiar a escolha implementada pelo legislador, no presente caso, que em legítima opção política concluiu imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais — disse Nunes Marques durante a sessão da quinta-feira da semana passada.

Criminalização da política

Em manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política — e defendeu a rejeição do recurso.

“O discurso articulado pelo requerente está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo”, diz o documento assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

“A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas”, argumentou a AGU.

Do O Globo

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