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STF muda Judiciário e diminui independência de tribunais

Por Fábio Santos – Reuters

A decisão do Supremo Tribunal Federal, dando ao Conselho Nacional de Justiça poderes para iniciar investigações disciplinares antes que estas sejam feitas pela corregedoria dos tribunais estaduais e regionais mudou a própria estrutura do Poder Judiciário. O resultado final é que as Justiças estaduais ficaram menos independentes.

Da forma que o debate sobre o tema vinha sendo abordado pela imprensa, parecia que a divergência se dava entre os que defendem o poder de investigação do CNJ e, portanto, são a favor de maior fiscalização no Judiciário e, do outro lado, os que se opunham a tal poder e, consequentemente, seriam contrários à transparência.

É inegável que esta era, sim, uma componente do debate. As Justiças estaduais, por estarem mais próximas dos poderes políticos locais, são mais permeáveis a pressões e influências externas. Por estarem mais distantes da observação da opinião pública nacional, também dão maior espaço à existência do que alguns críticos chegam a chamar de “coronelismo judiciário”. E há quem resista mudar essa situação.

Só para se ter uma idéia, até havia pouco tempo, o Tribunal de Justiça do Maranhão não realizava concurso público para contratação de agentes administrativos.

O corporativismo e a complacência são dois subprodutos e, ao mesmo tempo, causa dessa realidade, que abrange também o trabalho das corregedorias estaduais, em especial quando se trata de investigar e punir desembargadores, que formam a cúpula dos Judiciários locais. Daí a declaração dura do ministro Gilmar Mendes no julgamento de quinta-feira: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros sabem disso”.

A criação do Conselho Nacional de Justiça, há sete anos, começou a mudar essa situação.

“Até então, o Judiciário estadual era como um pequeno STF”, disse a esta coluna o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, referindo-se ao fato de que, em matéria administrativa, os Tribunais de Justiça não deviam subordinação a instâncias superiores.

“Com o CNJ, criou-se a idéia de que o Poder Judiciário é único”, acrescentou Sant’Anna.

A decisão tomada pelo STF na quinta-feira consolida esse conceito. Se a concepção fosse transportada para o Legislativo ou para o Executivo, seria como dizer que as Assembléias Legislativas e os governos estaduais devem subordinação administrativa a um órgão do Congresso Nacional ou da Presidência da República.

A analogia é imperfeita, claro, mas dá uma ideia da subordinação que os Poderes Judiciários estaduais devem agora a um órgão de caráter nacional.

Assim, havia também os que se opunham à possibilidade de o CNJ ignorar a primazia das corregedorias estaduais com base no princípio federativo, ou seja, o conceito segundo o qual os poderes do país se organizam a partir dos entes da Federação (União, Estados e municípios), que são independentes entre si. Ficou definido agora que o Conselho Nacional de Justiça pode, sim, interferir nas justiças estaduais.

Apesar da estridência dos debates no plenário do STF e também da forma algo distorcida com que a questão foi apresentada na imprensa, na prática, todos os ministros do Supremo, ao expor os seus votos, afirmaram que o CNJ tem competência para atuar antes das corregedorias. A divergência se dava em relação a como o órgão poderia atuar.
Para os ministros vencidos, o Conselho deveria expor as razões pelas quais abriria uma investigação antes das corregedorias estaduais e só poderia fazer isso quando houvesse alguma anomalia: processos simulados, demora injustificada na abertura de investigações e assim por diante.
O problema é que, se esse entendimento fosse adotado, muitos atos do CNJ poderiam ser contestados antes de serem implementados. Bastaria questionar as justificações do órgão e o debate mudaria de lugar. Passaria a ser se o Conselho tinha ou não razão de iniciar uma averiguação. Mas prevaleceu a tese de que a Corregedoria nacional não tem de se explicar antes de agir. Continue lendo aqui

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