Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira, 12, provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discutia se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de garantir a educação dos filhos. Por nove votos a um, os ministros consideraram que o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, porque não há lei que regulamente essa modalidade de ensino.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou na última quinta-feira, 6, dando provimento. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência e votou contra o recurso, sendo seguido pela maioria dos ministros.
Já os ministros Edson Fachin, que somente em parte concordou com o relator, Rosa Weber, Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a divergência.
Durante o seu voto, o ministro Luis Fux fez referência à nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), contrária ao Recurso Extraordinário 888815.
Elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito à Educação do MPMA e acolhida na íntegra pelo CNPG, a nota sustenta que “inexiste prerrogativa constitucional dos pais em optar pela exclusão dos filhos da ambiência escolar, ou a faculdade de condicionar a frequência dos estudantes a ato discricionário da família”.
Acrescenta, ainda, que a prática do ensino domiciliar prejudicaria a socialização, “bem como inviabilizaria o processo de inclusão social do estudante, a partir da percepção e do aprendizado que se produz com as diferenças”.
HISTÓRICO
O recurso que debate a questão do ensino domiciliar chegou ao STF em 2015 e teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos. A família recorreu de ato da Secretaria de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. O juízo da Comarca de Canela e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram válida a decisão da Secretaria de Educação municipal.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos que tramitam no país sobre este assunto.