O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (1°) que a criança envolvida em disputa de guarda terá residência fixa com a mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, em São Paulo (SP). A decisão reverte determinação anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia concedido guarda unilateral ao pai, o empresário João Felipe Miranda Demito, de Balsas (MA).
O STJ determinou ainda a transferência do processo para a Justiça de São Paulo, suspendendo todas as medidas provisórias adotadas pelo tribunal maranhense, incluindo a guarda provisória concedida ao pai.
Inicialmente, o TJ-MA havia estabelecido guarda compartilhada, mas determinou que a criança ficasse provisoriamente com o pai no Maranhão até a conclusão de estudo psicossocial marcado para 21 de março. A decisão gerou grande repercussão nas redes sociais, com manifestações de apoio à mãe.
Em nota, a advogada Michele Amorim, representante de Paula Thereza Gewehr, afirmou:
“Queremos agradecer cada oração e cada manifestação de carinho e amor nessa luta constante. Hoje conseguimos uma vitória, mas a luta ainda continua. A competência processual para julgamento do processo é a cidade de São Paulo/SP, conforme decisão do STJ. Assim, por ora, a residência habitual da menor ficará com a mãe em São Paulo. Obrigada a todos!”
advogada Michele Amorim
A decisão do STJ encerra a disputa nos tribunais superiores, cabendo agora à Justiça paulista dar continuidade ao processo.
Relembre o caso
A disputa judicial sobre a guarda de uma criança ganhou repercussão após uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Inicialmente, a Justiça havia concedido a guarda unilateral ao pai, o empresário João Felipe Miranda Demito. No entanto, após um recurso da mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, que mora em São Paulo (SP), o Tribunal determinou a guarda compartilhada, com residência provisória da criança com o pai, em Balsas (MA), até a conclusão de uma análise.
Entenda
O caso começou quando Paula Thereza levou a filha para São Paulo em abril de 2024, sem a autorização do pai. João Felipe alegou que essa mudança prejudicou sua convivência com a criança e caracterizou abuso do poder familiar. Com base nessa argumentação, a Justiça do Maranhão concedeu a guarda unilateral a ele.
“Nós temos parecer em 1º grau do Ministério Público favorável à manutenção da criança em São Paulo. A gente tem também uma decisão da própria desembargadora, que também permite a continuação do estudo psicossocial em São Paulo, então assim, a gente tem uma sequência de ilegalidades dentro desse processo”, afirmou ao Imirante a advogada da engenheira Paula, Michele Amorim.
A mãe, no entanto, recorreu da decisão, defendendo que a filha já estava adaptada à nova rotina e que não havia nenhuma comprovação de alienação parental. Paula também argumentou que a mudança de guarda sem um estudo psicossocial prévio poderia comprometer o bem-estar da criança.
Após avaliar o caso, o TJ-MA decidiu afastar a guarda unilateral do pai e estabelecer a guarda compartilhada, reforçando que essa deve ser a regra em disputas de custódia. No entanto, o Tribunal manteve a residência provisória da criança com o pai até a realização do estudo psicossocial, que servirá para uma análise mais aprofundada da situação familiar.
A decisão também garantiu o direito de visitas da mãe, além do contato contínuo por meios tecnológicos, para preservar o vínculo materno. “Diferentemente do pai, a Paula não tem como, ela está de 15 em 15 dias na cidade de Balsas, para poder exercer o direito de visita. Ou seja, se esquece o direito da própria criança, o princípio do melhor interesse, ao privá-la de conviver com a mãe. Porque a visita, o contato da mãe vai passar a ligações de vídeo. E há visitas durante o período de férias”, relatou também a advogada Michele Amorim.
O que dizem as partes envolvidas?
De acordo com o documento analisado no Plantão Judicial, Paula Thereza argumentou que a decisão inicial de conceder a guarda unilateral ao pai ia contra o melhor interesse da criança, que já estava adaptada à vida em São Paulo. Ela também destacou que a Justiça ignorou uma decisão anterior que havia transferido o caso para São Paulo.
O pai, por outro lado, defendeu, ainda segundo o documento, que a mudança de cidade sem sua autorização foi prejudicial e que a criança deveria permanecer em Balsas, no Maranhão, onde está sua família paterna e onde será feito o estudo psicossocial.
O Ministério Público, que também se manifestou no processo, concordou com a mãe, argumentando que a guarda compartilhada seria o melhor caminho para garantir o bem-estar da criança.
Por meio de redes sociais, a advogada de Paula, Michele Amorim, informou que a defesa está tomando todas as medidas cabíveis em todas as instâncias possíveis.