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STJ define nesta quarta os candidatos que disputarão vagas na Corte

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define, nesta quarta-feira (23/8), os nomes dos desembargadores e dos advogados que concorrerão às três vagas de ministro abertas na Corte. A sessão começa às 9h, com a presença dos 30 ministros em exercício.

Os presentes decidirão, em votação secreta, os nomes que estarão nas listas a serem enviadas ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Logo no início, a sessão será fechada ao público para que os ministros debatam entre eles os nomes. Depois, a expectativa é que o Pleno decida a lista de candidatos às duas vagas destinadas a membros dos Tribunais de Justiça dos estados, que tem 56 desembargadores. Entre eles, será formada uma lista quádrupla.

Essas duas vagas foram abertas em razão da aposentadoria do ministro Jorge Mussi e do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Em seguida, será votada a lista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesse caso, os ministros analisam lista sêxtupla, entregue à presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e a reduzem para três nomes. Na vaga destinada à advocacia, o escolhido ou escolhida entrará no lugar de Felix Fischer.

Para estar em ambas as listas, os nomes escolhidos precisam ter pelo menos 17 votos. Assim, acontecerão quantos escrutínios forem necessários até que as listas sejam fechadas.

As duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar os dois desembargadores e o membro da advocacia que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto por, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre membros dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

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