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STJ rejeita mandado de segurança de vereadores de Porto Franco acusados de receber propina

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pela defesa de três vereadores do município de Porto Franco (MA), acusados de recebimento de propina do prefeito, com intuito de conseguir apoio político na Câmara Municipal.

Narram os autos que ocorreu uma reunião entre o prefeito, os três vereadores impetrantes deste mandado de segurança e mais três vereadores da oposição, na qual teriam acordado pagamento de propina pelo governo em troca de apoio político na Câmara Municipal. A reunião foi gravada e os áudios foram divulgados pela imprensa.

Uma primeira denúncia, apresentada contra todos os supostos envolvidos, está sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A defesa de três vereadores alega que os parlamentares apenas teriam gravado o ocorrido, se recusando a participar da divisão do dinheiro.

Outra denúncia, a que se refere este mandado de segurança, envolve apenas estes três vereadores e o prefeito. Em junho deste ano, o tribunal maranhense suspendeu os efeitos da liminar concedida em mandado de segurança que havia trancado o andamento da segunda denúncia contra os impetrantes, até o desdobramento da denúncia anterior.

Por isso, no STJ, a defesa pediu que a denúncia contra eles fosse sustada até o desdobramento da primeira denúncia, que está sendo analisada pelo TJMA, ou até o julgamento de recurso interposto naquele tribunal.

Extinto

Ao analisar o mandado de segurança, Humberto Martins afirmou que, conforme a Súmula 41/STJ, o tribunal superior “não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos”.

De acordo com o ministro, “o ato alegadamente coator somente pode ser combatido por meio de mandado de segurança a ser impetrado perante o próprio Tribunal de Justiça”.

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