Bruno Dantas, conselheiro do CNJ, suspendeu o pagamento a juízes do Maranhão referente ao famoso auxílio-alimentação retroativo.
Pago pelo Tribunal de Justiça, as cifras tem o objetivo de reembolsar desde 2004 os gastos com alimentação da qual a decisão do conselheiro atinge o Tribunal maranhense.
Na decisão de Dantas, os magistrados só devem receber tudo que estava previsto, enquanto os pagamentos de outros Estados forem efetuados. Ainda segundo ele, verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente.