A transferência de 600 presos provisórios do Complexo Penitenciário de Pedrinhas para o interior do Estado, até dezembro deste ano, é um dos compromissos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado nesta segunda-feira (6), após entendimento entre o secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sergio Tamer, e o coordenador nacional do Sistema Começar de Novo, desembargador Fróz Sobrinho, que pediu, na semana passada, uma solução urgente para o problema de superlotação e insalubridade em várias unidades prisionais.
Hoje, 62% dos presos no Estado são provisórios, o que contribui para a superlotação das unidades prisionais em São Luís.
No ato de assinatura – que contou com a presença do juiz auxiliar da 2ª Vara de Execuções Penais, Douglas Melo Martins, do defensor público Alberto Pessoa Bastos, e do promotor de Justiça, Marco Aurélio Ramos Fonseca – o secretário Sérgio Tamer anunciou que serão concluídas, ainda neste mês, três unidades prisionais nos municípios de Santa Inês, Davinópolis e Bacabal.
Outras quatro unidades serão entregues até dezembro de 2012, possibilitando a transferência do detento para a comarca onde o processo judicial se originou. O objetivo é fazer com que o preso cumpra a sua pena perto da família, acabando com a superlotação de unidades prisionais na capital.
“É o TAC que está ajustado à nossa política de regionalizar o sistema. Precisamos fazer com que o preso do interior cumpra sua pena no interior”, conclui Tamer.
De acordo com juiz auxiliar da 2ª Vara de Execuções Penais, Douglas Melo Martins, com o compromisso assumido pelo Governo de criar vagas no interior do Estado para a transferência de 600 presos, promover reformas e criar sistema eletrônico para que as informações possam fluir normalmente, não há motivo para manter a medida liminar, que determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) e da Central de Custódia de Presos da Justiça de Pedrinhas (CCPJ) e a interdição total do Centro de Triagem Pedrinhas.
Outra medida a ser adotada com a assinatura do TAC é a disponibilização – no prazo de 60 dias – de um estabelecimento prisional na capital para pessoas submetidas às sanções previstas na Lei Maria da Penha. O Termo prevê também a melhoria nas instalações físicas, assistência médica, cadastro atualizado dos presos – provisórios ou sentenciados.
Os prazos para o cumprimento do TAC pela Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária variam de 30 dias a 12 meses.