O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio da Secretaria de Fiscalização, emitiu nesta terça-feira (02), alerta a 82 prefeituras maranhenses visando a correção de distorções em informações e documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O ponto em questão diz respeito aos limites de gastos com pessoal no exercício de 2022, tendo como período de referência o 3º quadrimestre e inclui também o Ministério Público Estadual (MPE) e o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), embora esses dois entes estejam acima do limite de 48,6% em apenas 0,89% e 2,01%, respectivamente. Já a maioria dos municípios apresenta percentuais acima de 50%.
O alerta tem como base as análises efetuadas pelo corpo técnico do órgão dos dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, declarados ao sistema FINGER/SICONFI, observando o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, considerando a competência atribuída ao TCE para alertar os Poderes ou Órgãos sempre que identificar situações desfavoráveis ou irregulares relacionadas à gestão fiscal
A intenção é evitar a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público- o FISCAL DA APLICAÇÃO DA LEI- estão dando um belo exemplo de como a LEI É PARA SER CUMPRIDA PELOS OUTROS ENTES.