O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anulou uma licitação da Prefeitura de Bom Lugar e aplicou multa na gestora municipal, Marlene Silva Miranda, por ilegalidades em pesquisa de preços.
A decisão acolheu a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que alegou ter identificado sobrepreço na adesão à Ata de Registro de Preços nº 01010/2021 do município de Paulo Ramos por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar, oriunda da licitação na modalidade do Pregão Eletrônico n.º 010/2021, para contratação de empresa para fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos para o município.o caso
Para o órgão ministerial, o caso é considerado lesivo à administração pública municipal devido a provável ilegalidade.
Com base nas alegações apresentadas pelo MPC, a Corte de Contas decidiu declarar a nulidade do Termo de Adesão nº 003/2022 da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, uma vez constatados graves ocorrência de sobrepreço que maculam sua existência.
E determinou a aplicação de multa individual de R$ 2 mil à Marlene Silva Miranda – Prefeita Municipal de Bom Lugar; Valcione de Sousa Silva – Secretário Municipal de Saúde; Jackeline de Sousa Silva – Chefe de Seção de Patrimônio do Município de Bom lugar, pela ilegalidade na pesquisa de preço.
Os responsáveis tem 15 dias para efetuar o pagamento da multa tomar as medidas cabíveis em relação à licitação.