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TCE aplica multa de R$ 10 mil ao prefeito de Caxias por suposta fraude em licitação

O Tribunal de Contas do Estado aplicou multar de R$ 10 mil ao prefeito de Caxias, Fábio Gentil, por suposta fraude em licitação no exercício financeiro de 2020. Também foi multado o secretário municipal de Administração Talmir Franklin Neto.

Segundo a decisão, uma Representação protocolada na Corte apontou indícios de fraude na contratação de serviços de locação de veículos, incluindo motorista e combustível, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 023/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 044/2019, realizada com a Empresa Marinalva O. da Costa – ME.

A denúncia foi julgada procedente e os conselheiros, por unanimidade, decidiram aplicar multa de R$ 10 mil aos dois em razão de omissão com grave infração à norma legal ou regulamentar, nos termos do inciso III do art. 67 da Lei Estadual nº 8.258/2005 e assim como previsto no art. 274, inciso III, do Regimento Interno do TCE/MA.

O Tribunal determinou ainda a anexação dos autos à prestação de contas anual de gestores da administração direta do Município de Caxias, no exercício financeiro de 2020, após o trânsito em julgado do acórdão, a fim de que as irregularidades evidenciadas sejam aproveitadas por ocasião do seu julgamento.

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