A Prefeitura de Brejo está proibida de contratar servidores comissionados por excesso de gastos com pessoal.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acolheu a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Brejo, José Farias de Castro, pelo descumprimento
do limite prudencial de despesa com pessoal, estabelecido pelo artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
O Executivo só poderá contratar servidores em caso comprovadamente destinado a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança,
A gestão de José Faris também terá que suspender o pagamento de horas extras, ressalvadas as hipóteses previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima do limite prudencial;
A Secretaria de Fiscalização (SEFIS) do Tribunal irá monitorar as admissões de servidores e pagamentos de horas extras informados pelo Município de Brejo no Sistema de Informações para Controle (SINC) e no Portal da Transparência do Município após o deferimento da medida cautelar.