O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o edital publicado pela Prefeitura de Barreirinhas que previa progressão salarial para 369 servidores municipais. O documento foi publicado no Diário Oficial do Munícipio subscrito pela presidente da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor, Leila Macielde Lima Rocha, com anuência do prefeito Amílcar Rocha.
A decisão acolheu uma Representação na qual elenca vários pontos contra a medida que seria adotada pelo gestor.
Segundo o autor da denúncia, a progressão acadêmica gera impacto direto na folha de pagamento do município na gestão do próximo prefeito eleito.
Além disso, o documento afirmou que o aumento de despesas com pessoal no fim do mandato do Prefeito ou que preveja parcelas a serem implementada sem período posterior é nulo de pleno direito, nos termos dos incisos II e III do art. 21 c/c art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O denunciante diz ainda que é vedada a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até a posse do sucessor, conforme disposto no art. 73, VIII da Lei Eleitoral nº 9.504/97.
Outro ponto destacado na Representação é sobre o limite de gastos com pessoal no município foi extrapolado, o que impede qualquer nova contratação de pessoal, consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar os fatos, o conselheiro-Substituto do TCE, Osmário Freire Guimarães, declarou que há indícios de ilegalidade na concessão de progressões salariais a servidores públicos no último ano de mandato, pois está em desacordo com os princípios da moralidade e impessoalidade.
Guimarães frisou que o Município concedeu aos servidores públicos progressão funcional por desempenho acadêmico, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025 e pagamento de retroativo até abril/2025 em folha suplementar, deixando despesas a serem pagas somente na gestão do Prefeito sucessor.
“No caso da Prefeitura de Barreirinhas, é importante ressalvar que os gastos com pessoal no exercício excederam ao limite prudencial e que as despesas decorrentes da progressão podem configurar ofensa aos arts.42 e 21da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que realizadas em final de mandato, com parcelas a serem pagas na próxima gestão, implicando o aumento da folha de pagamento sob a responsabilidade do Prefeito sucessor”, argumentou conselheiro.
Diante disso, determinou a suspensão do edital e ordenou que o prefeito Amílcar se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos referentes às progressões funcionais, bem como de praticar novos atos que impliquem aumento de despesas com pessoal ou criação de obrigações para a gestão subsequente, até o julgamento de mérito da denúncia, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O gestor municipal e a presidente da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Servidor, Leila Macielde Lima Rocha, terão 15 dias para para apresentar suas defesas sobre as denúncias.