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TCE declara ilegal contrato entre Prefeitura de Colinas e advogados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou ilegal o procedimento de inexigibilidade que deu origem ao contrato entre a Prefeitura de Colinas e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, bem como todos os atos administrativos dele decorrentes.

A contratação, sem licitação, tinha por objeto o recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA).

A decisão acolheu o pedido do Ministério Público de Contas que alegou que a contratação afrontou os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e competitividade.

Diante disso, o TCE determinou que o objeto do contrato terá que ser continuado pela Procuradoria Municipal, ou caso contrário, que a Prefeitura promova o devido certame licitatório para a contratação dos serviços advocatícios, com a devida justificativa, dotação orçamentária e preço determinado.

Consta nos autos que o Executivo terá que aplicar os recursos oriundos da complementação federal do Fundef/Fundeb integralmente em ações de melhoria na educação, em consonância com a Lei nº 11.494/2007 e conforme entendimento firmando no Acórdão nº 1824/2017-TCU-Plenário e ADPF 528/DF.

A gestão de Valmira Miranda tem 15 dias para anular o contrato e terá também que se abster de efetuar contratações diretas quando não preenchidos os requisitos legais vigentes.

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