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TCE desaprova contas da prefeita de São João do Sóter

Em sessão realizada na quarta-feira, 08, o pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer prévio pela desaprovação da Conta da prefeita do Município de São João do Soter, Joserlene Silva Bezerra de Araújo, relativa ao exercício financeiro de 2020. O relator do processo foi o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira. O Ministério Público de Contas também opinou pela desaprovação das contas.

Foi evidenciado que a despesa com pessoal do Município de São João do Sóter no primeiro semestre/quadrimestre ultrapassou o limite de 95% dos 54% da Receita Corrente Líquida. Ou seja, as despesas com Pessoal estão em descumprimento ao parágrafo 4º, do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal, a Sgestora foi comunicada por meio do ofício de citação para, no prazo de 30 dias, prorrogado por mais trinta dias, a apresentar alegações de defesa e/ou razões de justificativas relativas às irregularidades constatadas.

O voto do relator também decide pelo envio à Câmara Municipal de São João do Soter, após o trânsito em julgado, a conta de Governo da Prefeita do referido Município, acompanhada do Parecer Prévio.

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