O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitirá Alerta às secretarias municipais de Educação dos municípios de Araioses, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Belágua, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Dom Pedro, Grajaú, Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Pinheiro, Pirapemas, Presidente Dutra, Raposa, Rosário, Santa Helena, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís, São Mateus do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Timon, Tutóia, Vargem Grande e Viana.
O Alerta do TCE maranhense é uma das consequências da Operação Educação, fiscalização conjunta que reuniu 31 Tribunais de Contas de todo o país e verificou as condições de funcionamento de 1.088 escolas públicas estaduais e municipais. No Maranhão, os auditores do TCE fiscalizaram 99 escolas distribuídas em 31 municípios.
As escolas objeto da fiscalização foram escolhidas a partir de indicativos de situações críticas relacionadas à infraestrutura que constam no Censo Escolar 2022. Os itens analisados englobaram aspectos referentes à acessibilidade, estrutura e conservação, saneamento básico e energia elétrica, sistema de combate a incêndios, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.
De acordo com o indicador criado pelo comitê gestor, o Maranhão apresenta o maior percentual de escolas públicas entre os níveis mais baixos (1 e 2) dos 5 níveis de classificação das escolas, conforme metodologia adotada para o desenvolvimento da Operação Educação.
Nos termos do Alerta que será emitido pelo TCE, os municípios citados terão quarenta e cinco dias para enviarem à Corte de Contas maranhense o cronograma das obras, reformas e manutenções de todas as unidades educacionais realizadas nos últimos dois anos ou ainda em andamento, incluindo as que demandam manutenções imediatas relacionadas à acessibilidade, informando, inclusive, o ID do processo de contratação no Sacop e no Sinc Contrata.
Os municípios devem enviar também a relação de todas as escolas municipais, informando a situação do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e do Alvará de licença e funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.
Em relação à merenda escolar, o Alerta solicitará o envio de relatório assinado pelo nutricionista responsável técnico do município junto ao Programa de Alimentação Escolar (PAE) e por no mínimo três membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), informando as condições de higiene, de ambiente, preparo e distribuição das refeições, armazenamento dos alimentos, os veículos de transporte dos alimentos, utensílios e equipamentos de cada unidade escolar municipal.
Ainda em relação à merenda escolar, o TCE requer que seja enviado ao órgão Plano de Ação para a correção das irregularidades encontradas e a relação de contratos vigentes referentes ao fornecimento de merenda escolar, informando o ID do processo de contratação no Sacop e Sinc Contrata.
Os documentos devem ser encaminhados pelo sistema de informações do TCE no prazo de quarenta e cinco dias a contar da publicação do Alerta no Diário Oficial Eletrônico da instituição. A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) será responsável pelo monitoramento do cumprimento das determinações por meio de acompanhamento específico para cada município, enviando aos conselheiros relatores das prestações de contas municipais os resultados.