O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) liberou aos órgãos judiciais e o Ministério Público o acesso à lista de gestores encaminhada à justiça eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet. A medida possibilitará um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.
Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.
A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.
Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.
“Trata-se de uma medida de alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observa o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.
“Essa iniciativa do TCE marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo com a luta contra a corrupção, a favor da transparência e da ética”, enfatiza o desembargador Lourival Serejo, que acompanhou e contribuiu com sugestões para a formatação da resolução, durante seu período á frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na avaliação do procurador da República, José Raimundo Leite Filho, a decisão do TCE vem preencher uma grave lacuna no combate à corrupção no estado. “A falta dessa lista dificultava o acesso aos processos de contas referentes aos recursos federais, nas improbidades de nossa responsabilidade, e criava enorme dificuldades ao procurador regional Eleitoral, obrigado que está a trabalhar, nas impugnações, com prazo muito exíguo, já que essa relação tradicionalmente, por aqui, somente se divulga às vésperas do processo de registro de candidatura”.