O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o presidente da Câmara Municpal de Icatu, vereador José Aguiar Neto, conhecido como Neto Costa, exonere os assessores jurídico e contábil do Legislativo icatuense.
A decisão acolheu uma denúncia sigilosa na qual relata a nomeação de servidores comissionados no lugar de candidatos classificados em concurso público, disciplinado pelo Edital 01/2022, bem como a realização de pagamento irregular de gratificação a funcionários, no exercício financeiro de 2023.
Diante disso, a Corte de Contas declarou ilegal a manutenção do advogado e contador, pois configura burla ao princípio do concurso público.
Além disso, aplicou multa de R$ 2 mil ao presidente da Casa Legislativa e determinou que ele adote medidas necessárias para promover a nomeação dos aprovados para os cargos de Advogado e
Contador (referente ao concurso público disciplinado pelo Edital nº 001/2022), em substituição dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Assessor Jurídico e de Assessor Contábil.