O conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ratificaram a decisão que suspendeu a licitação para gerenciamento integral do Parque de Iluminação Pública de R$ 42,1 milhões da Prefeitura de São Luís, administrada por Eduardo Braide.
A sentença foi proferida no final de janeiro, mas somente nesta sexta-feira (4) foi publicada no Diário Oficial da Corte.
Estiveram presente na sessão os Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira.
O colegiado determinou o envio do processo para a Unidade Técnica do Tribunal para que analise de forma rápida, mas aprofundada, todas as questões postas bem como as defesas e todos os documentos juntados, e de forma destacada, a questão relativa ao tipo de licitação “técnica e preço” que está sendo usado no certame, se posicionando sobre todos os pontos de todas as questões suscitadas de forma fundamentada, clara e objetiva.
No dia 10 de janeiro, a reportagem do Blog do Neto Ferreira publicou a medida cautelar emitida pelo conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, que acolheu o pedido formulado pela empresa Ilumitech Construtora LTDA alegando haver irregularidades no edital da Concorrência nº 01/2021, realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP que tinha a sessão de abertura do certame designada para o dia 11 de janeiro de 2022, às 14h30min.
A autora da Representação alegou haver irregularidades e de ilegalidades no processo capazes de direcionar o certame a um rol restritivo de participantes, afrontando o princípio da competitividade e prejudicando a busca pela melhor proposta.