O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a suspensão do contrato firmado entre a Câmara de Paço do Lumiar e a empresa Excelência Assessoria Contábil Ltda.
A decisão indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo presidente da Câmara, Jorge Marú, contra a sentença que determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos decorrentes do Contrato nº 004/2023 firmado com o escritório de contabilidade.
Além disso, a Corte irá aplicar multa de R$ 50 mil ao chefe do Legislativo em caso de descumprimento da decisão
O contrato com a Excelência foi suspenso em março desse ano por decisão monocrática do conselheiro Daniel Brandão (reveja aqui).
Nos autos, consta que a contratação da Excelência foi celebrada de maneira ilícita, por meio de inexigibilidade de licitação, pelo valor de 276.000,00 mil, pois não há o requisito da singularidade e notória especialização para a contratação direta; discrepância entre os valores cobrados pela empresa com o mercado e os serviços efetivamente prestados; bem como irregularidade na duração do aludido contrato, eis que ultrapassa o exercício financeiro. A empresa prestava serviço na Câmara de consultoria e assessoria contábil.