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TCE não exigirá certificação digital para prestações de contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu isentar os gestores públicos da obrigação de, por ocasião da entrega das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2012, apresentarem a assinatura digital. A exigência constava da Instrução Normativa nº 28, que disciplina o processo eletrônico de contas no âmbito do TCE maranhense.

A decisão, que será comunicada a todos os jurisdicionados do TCE por meio de ofício circular, se deve à inexistência, no mercado brasileiro, de assinadores digitais para arquivos com tamanho superior a 25Mb. O volume de documentos constantes de uma prestação de contas, especialmente das prefeituras municipais, supera em muito esse limite.

O uso da assinatura digital foi adotado em conformidade com a Lei 12.682, de julho de 2012. No final de novembro passado, em palestras realizadas entre os dias 19 e 23, o Tribunal esclareceu toda a sistemática do processo eletrônico regulamentado pela Instrução Normativa nº 28, da qual constava o uso da assinatura digital.

Com a informação da inexistência, no mercado brasileiro, de assinadores digitais compatíveis com o tamanho exigido pelos arquivos das prestações de contas, o Tribunal decidiu suspender a exigência até que seja viabilizada uma solução que atenda às suas necessidades.

One thought on “TCE não exigirá certificação digital para prestações de contas

  1. PRIMEIRO QUE JÁ É UMA COISA QUE NINGUEM ENTENDE O TCE “NORMATIZAR A SISTEMATICA DA PC DE CONTAS” TODO MUNDO DEVIA PRESTAR COMO QUISESSE, AI SE TIVESSE ERRADO O TRIBUNAL QUE DESAPROVASSE… INVENTAM MEIO MUNDO DE FORMAS ABSURDAS DE FAZER AS COISAS…

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