O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) proferiu nesta quarta-feira, 6, medida cautelar contra o município de Rosário em virtude de supostas irregularidades na realização de concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, envolvendo ausência de planejamento orçamentário, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criação de cargos sem previsão legal e problemas contratuais.
A medida cautelar foi expedida no âmbito das representações impetradas pelo TCE relativas às ações voltadas ao integral cumprimento das normas estabelecidas para o processo de transição das gestões municipais. O pedido de cautelar foi feito ao TCE pelo coordenador da comissão de transição municipal de Rosário, Rômulo de Sousa Neves. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite.
O coordenador alegou a existência de várias irregularidades no concurso público, que objetivava o preenchimento de vagas para cargos na administração municipal, com previsão de homologação do resultado final em 6 de dezembro de 2024. No rol de falhas mencionadas, constam a suposta inexistência de planejamento orçamentário e fiscal, o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal com aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do atual gestor municipal e a ausência de estudos de impacto financeiro e de vacância dos cargos ofertados.
O representante alega também irregularidades no contrato firmando com a FUNATEC, empresa contratada mediante dispensa de licitação, sem a devida publicação de termo de referência e de outros documentos necessários à realização do procedimento. Destaca, por fim, que a FUNATEC conduziu outros concursos com problemas de transparência e foi recentemente objeto de suspensão judicial em certames semelhantes no Maranhão.
Em seu voto, acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária, a conselheira Flávia Gonzalez Leite expediu medida cautelar com as determinações a seguir: suspensão da realização do concurso público regido pelo Edital n° 002/2023, abstendo-se o município de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora FUNATEC. No prazo regimental, o TCE avaliará o mérito da representação.