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TCE suspende concurso público de Tutóia por supostas irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o concurso público da Prefeitura de Tutóia, administrada por Raimundo Baquil, por supostas irregularidades.

A decisão acolheu uma denúncia na qual alega que, por meio da Dispensa de Licitação n.º 10/2024, a gestão municipal contratou a Universidade Patativa do Assaré para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo, tendo publicado o Edital nº 001/2024 para provimento de 204 cargos.

Na representação, o denunciante elenca vários pontos de irregularidades na contratação da banca para a realização do certame. Entre elas estão: o Município ultrapassou o limite de despesa com pessoal; Implementação de novas despesas no prazo de 180 dias finais do mandato do prefeito; a modalidade licitatória escolhida é inadequada e há indícios de direcionamento da contratação; Aumento de despesas sem a respectiva estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrará em vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes.

Além disso, afirmou que há ausência de informações relacionadas aos cargos e ao concurso público na LDO do Município de Tutóia relativa aos exercícios de 2023 e 2024; previsão no edital de pagamento da Universidade contratada unicamente com as taxas de inscrição dos candidatos no certame; Informações imprecisas quanto à existência (ou não) de cargos vagos; não exigência no termo de referência, de que a contratada aloque profissionais devidamente habilitados para a elaboração e a avaliação das provas, conforme as áreas de conhecimento atinentes aos cargos/empregos ofertados.

Também pontuou a fixação de valores exorbitantes de taxa de inscrição, afastando possíveis candidatos e reduzindo a ampla competitividade do certame; ausência de previsão no edital relativa à manutenção e guarda de documentação do certame, em especial quanto a possibilidade de superveniência de pendências judiciais; omissão no edital quanto à divulgação de listagem de inscritos no certame, o que ofende a publicidade e a transparência deste; não há indicação de vagas destinadas a pessoas negras, pardas, indígenas, bem como para pessoas com
deficiências e a usência de assinatura do Chefe do Executivo no edital publicado do concurso.

Ao analisar os fatos narrados, a conselheira do TCE, Flávia Gonzalez, afirmou que há indícios de grave lesão ao erário na medida em que o Município, mesmo estando acima do limite de despesas com pessoal, contratou banca organizadora de concurso público, sob a modalidade de dispensa de licitação e em final de mandato do atual gestor, para provimento de 204 cargos públicos.

Diante disso, segundo Gonzalez, é necessário que o TCE impeça a realização do concurso público com data de prova objetiva designada para 17 de novembro de 2024.

Portanto, deferiu a medida cautelar, sem a oitiva das partes, para que a Prefeitura de Tutóia suspenda a realização do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, abstendo-se de realizar as provas objetivas até o julgamento de mérito da Denúncia.

O prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, Secretário de Administração, Gestão e Planejamento de Tutóia, Eder da Cruz, bem como a Universidade Patativa do Assaré– UPA, representada por Cícero Anderson Palácio de Carvalho, serão citados para apresentar defesa a respeito dos fatos, no prazo de 15 dias.

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