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TCE suspende contrato de manutenção de equipamentos da Câmara de Timbiras

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um contrato de manutenção de equipamentos da Câmara Municipal de Timbiras por supostas irregularidades.

A decisão acolheu uma Representação da empresa Tavares Empreendimentos Eireli, que alega ter sido desclassificada sem qualquer justificativa do Pregão Eletrônico nº 006/2023 que tem por objeto eventual e futura prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e troca de peças em aparelhos de uso geral tais como: ar condicionado tipo split e/ou janela, refrigeradores, ventiladores, bebedouros e frízeres para os equipamentos pertencentes a Câmara Municipal de Timbiras/MA.

No autos, a autora da denúncia afirma que a sessão pública do Pregão foi realizada no dia 03 de agosto de 2023 às 08h30m e, após fase de lances, sagrou-se vencedora do certame. Após ter sido declarada como arrematante em todos os itens do certame, o pregoeiro Emanoel Maciel suspendeu a sessão para o dia 08 de agosto de 2023 às 9:30 sem informar o motivo da suspensão.

Ao retornar a sessão no dia 08 de agosto de 2023, às 9:37, o pregoeiro abriu novamente o prazo para negociação até as 11:38, não informando mais nada no chat. As 12:21:03 foi aberto prazo de 2 horas para apresentação das composições de custos. Tal solicitação foi feita fora do horário de expediente da Tavares Empreendimentos e, também, fora do horário de expediente da própria Câmara Municipal, que é das 08h às 12h. Como o responsável da empresa não estava disponível no horário, retornando as atividades normais as 14:00, não foi possível apresentar as composições conforme solicitado.

A Tavares narrou que após a sessão ter sido suspensa para a análise da documentação de habilitação, o Pregoeiro a inabilitou por descumprir o item 9.19 do Edital;

“A exigência de validade para o CNPJ e para a Prova de Contribuinte Estadual é algo completamente sem nexo pois não se tratam de certidões de regularidade e sim de comprovantes de cadastro. Todas as certidões emitidas pela Receita Federal e Estadual possuem data de validade. O CNPJ, por ser um cadastro, e não uma certidão de regularidade, possui validade indeterminada igualmente é a Prova de Contribuinte Estadual; o pregoeiro poderia ter realizado consulta na página da Receita Federal e no Sintegra/MA. A Inabilitação da Representante sem a devida diligência atenta contra o interesse público”, sustentou a empresa.

Diante dos relatos e provas, o Ministério Público de Contas deu seu parecer favorável pela suspensão do contrato e de seus pagamentos.

O TCE acolheu o parecer e suspendeu o Pregão Eletrônico nº 006/2023 na fase em que se encontra, bem como de todos os atos dele decorrentes, assim como quaisquer pagamentos advindos dos serviços contratados até final julgamento de mérito da Representação.

O pregoeiro Emanoel Maciel foi citado para que em 15 dias apresente sua defesa.

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