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TCE suspende contrato de R$ 8,1 milhões entre Prefeitura de Paço do Lumiar e construtora HGS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o contrato de R$ 8,1 milhões firmado entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e HGS Construções e e Comércio que tem como objeto o fornecimento de material laterítico para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais do Município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Daniel Brandão com base em uma denúncia que aponta suposta fraude na licitação que resultou na contratação da construtora.

Os autos afirmam que a Prefeitura contratou a Construtora Decola Brasil em outubro de 2018 para fornecer material laterítico por R$ 1,2 milhão e 5 anos depois o Executivo firmou um novo contrato visando adquirir o mesmo material por R$ 8.101.600,00 milhões.

Segundo a denúncia, as duas empresas são do mesmo dono, que seria Neuton da Hora Araújo e que a HGS é de “fachada” em face da ausência de funcionários e sede fantasma . No entanto, o empresário usou o nome da própria filha, Grutthenka de Lanyk Costa da Hora Araújo, para figurar como dona da construtora.

Para o conselheiro, há receio de grave lesão ao erário, pois foi identificado que somente a Decolar e HGS Construções participaram do certame e ambas têm como sócios pai e filha respectivamente.

Além disso, Neuton da Hora Araújo, proprietário da primeira empresa, é também o procurador da segunda, caracterizando, desse modo, forte indício de violação aos princípios da isonomia e da competitividade.

“O caso posto em exame mostra o evidente prejuízo à isonomia e à competitividade da licitação, que poderia ter sido evitada se o Município de Paço do Lumiar/MA tomasse as cautelas devidas.
Ressalte-se que cabe à Administração Pública averiguar a existência de empresas concorrentes com sócios em comum ou que possuam parentesco entre si e que tais estão confabuladas a fim de prejudicar a isonomia, a competitividade e a lisura do certame a partir de algum indício ou prova material, sendo-lhe dever tomar as devidas providências para afastá-las da disputa, dependendo do caso até anular a licitação e deve também instaurar o devido processo administrativo sancionador visando à aplicação das penalidades administrativas, fora o encaminhamento do processo administrativo sancionador ao Ministério Público para constatação de possível crime”
.

Diante dessas informações, Daniel Brandão determinou que a prefeita Paula da Pindoba suspenda os pagamentos imediatamente da construtora HGS, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

E também encaminhou os autos para o setor técnico do TCE analisar os fatos sobre a empresa ser de “fachada” e para o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Veja a decisão na página 22

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