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TCE suspende contrato firmado entre Prefeitura de Paulo Ramos e advogados

A Prefeitura de Paulo Ramos, administrada por Adailson Lima, terá que suspender um contrato firmado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acolheu um pedido do Ministério Público de Contas.

O autor da Representação versa que foram identificadas irregularidades relativas a contratação dos advogados, cujo objeto é a atuação no processo de recebimento de verbas de diferenças do antigo FUNDEF e com o FUNDEB. O contrato foi realizado por meio de inexigibilidade de licitação.

Com base nas alegações, a Corte de Contas entendeu que houve descumprimento da Lei de Licitações, e em razão disso, suspendeu, imediatamente os atos administrativos referentes a contratação direta do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, especialmente a assinatura de contratos e/ou a realização de pagamentos, até a apreciação do mérito da Representação.

O TCE determinou que o prefeito adote providências para adequar o processo de inexigibilidade aos termos da lei, anulando-o com base no seu poder de autotutela.

Adailson Lima terá, ainda, que informar ao Tribunal se já recebeu precatórios referentes as diferenças da complementação federal do FUNDEF e/ou FUNDEB, bem como a destinação que lhes foi dada e se todos os recursos recebidos a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.

A decisão pede também o Executivo insira todas as informações sobre a contratação no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas do Tribunal e que, uma vez anulado o contrato de prestação de serviços advocatícios, a demanda judicial relativa ao cumprimento de sentença seja imediatamente assumida pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo, face à baixa complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário.

O prefeito e Bruno Romero Pedrosa Monteiro, representante do escritório de advocacia, tem 15 dias para prestarem esclarecimentos sobre o caso.

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