O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de dois contratos firmados entre a Câmara Municipal de Paço do Lumiar e os escritórios Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia e Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia por suspeita de sobrepreço.
Nos autos, o conselheiro-relator Daniel Brandão afirmou que a Casa Legislativa contratou três escritórios por inexigibilidade de licitação, ou seja em caráter emergencial, pelo valor total de R$ 600 mil.
Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia ganhou um contrato de R$ 180.000,00 mil para a prestação de serviços de consultoria técnica/jurídica nas áreas de planejamento, licitações e contratos. O escritório Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia foi contrato pelo valor anual de R$ 120.000,00 mil para prestação de serviços de assessoria técnica/jurídica especializada nas áreas de consultoria legislativa; e Dualibe e Sauaia Advogados Associados por R$ 300 mil para prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa.
Após a denúncia, o processo foi encaminhado para a Unidade Técnica do TCE, que emitiu o Relatório de Instrução apontando ausência de singularidade do objeto para a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação; sobreposição dos contratos denunciados; e discrepância dos valores praticados indicando a possibilidade de superfaturamento, sugerindo, ao final, o deferimento de medida cautelar para a suspensão dos pagamentos dos contratos de prestação de serviços.
Daniel Brandão afirmou em sua decisão que há uma discrepância dos valores praticados na contratação dos três escritórios de advocacia, indicando a possibilidade de superfaturamento..
“Desse modo, vejo que a manutenção dos três escritórios de advocacia, contratados pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, não está em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade estabelecidos no caput do art. 37, da Constituição Federal”, enfatizou.
Nos autos, o conselheiro da Corte de Contas diz ainda que foi identificado que o objeto do contrato firmado com o escritório Dualibe e Sauaia Advogados Associados abrange os objetos dos outros acordos contratuais, portanto não há necessidade em mantê-los.
“Vejo que resta sinalizado o fundado receio de grave lesão ao erário, ante a hipótese de pagamentos em duplicidade de serviços que poderiam ser realizados por um único escritório de advocacia, sobretudo pelo dispêndio financeiro suportado pela Câmara de Paço do Lumiar para manter os aludidos contratos, que juntos correspondem ao valor de R$ 50.000,00 mensais e R$ 600.000,00 mil anuais”, destacou.
Em relação a discrepância dos valores praticados, a Unidade Técnica aponta ainda que não foi realizada uma pesquisa de preços que embasasse os valores dos Contratos nº 007/2023 e nº 015/2023 celebrados com os escritórios Rafael Veras Sociedade Individual de Advocacia e Duailibe e Sauaia Advogados Associados, respectivamente.
E mais, em relação ao Contrato nº 006/2023, celebrado com o escritório Mailson Neves Silva Sociedade Individual de Advocacia, cujo a quantia contratada foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, os auditores realizaram ampla pesquisa dentre os contratos formalizados com tal escritório e outros municípios, onde foi verificado que nas Prefeituras de Afonso Cunha, Peritoró e Mirinzal o preço praticado foi de R$ 10.000,00 mil indicando um acréscimo de 50% em relação à proposta aceita pela Câmara de Paço do Lumiar.
Diante desses fatos, o conselheiro decidiu suspender os dois contratos, mantendo apenas o escritório Dualibe e Sauaia Advogados Associados atuando no Legislativo luminense, pois tem objeto mais amplo, que abrange tanto a assessoria jurídica consultiva como a contenciosa.
Em caso de descumprimento, a Câmara terá que pagar R$ 50 mil em multa.
O presidente da Casa, Antônio Jorge Lobato Ferreira, conhecido como Jorge Marú, foi notificado e terá que apresentar sua defesa com Notas de Empenho, Ordens de pagamento, notas fiscais,
ordens de fornecimento/serviços, relatório mensal detalhado dos serviços realizados, dentre outros, dos contratos citados.