O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação da Prefeitura de São João Patos, administrada por Alexandre Magno Pereira Gomes, por suspeitas de irregularidades.
A Corte acolheu o pedido de medida cautelar formulado pelo Núcleo de Fiscalização II – NUFIS II-TCE/MA, que identificou irregularidades ocorridas no processamento da licitação Pregão Presencial nº 001/2022, acerca da não disponibilização do edital do certame do Município de São João dos Patos.
Segundo os auditores do TCEM, A modalidade pregão é disciplinada na Lei nº 10.520/02, que exige a disponibilização do edital do certame na rede mundial de computadores.
Com base no fatos apresentados, os Conselheiros do Tribunal de Contas, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, deferiram a medida cautelar determinando que o prefeito e a secretária de Administração, Alexandre Magno e Thuany Costa de Sá Gomes, suspendam os atos administrativos referentes ao Pregão Presencial e efetuam as adequações necessárias para garantir a total publicidade e competitividade do certame.
O TCE determinou ainda que os gestores disponibilizem efetivamente o edital da licitação no Portal de Transparência do município, alimentem as informações de todos os processos de contratação e contratos do exercício 2022 no SACOP, em especial do certame objeto da representação.
O prefeito e a secretária tem 15 dias para apresentarem suas defesas quantos as supostas irregularidades.
A Câmara Municipal de São João dos Patos foi comunicad, pois detém de competência para sustação de contratos que por acaso decorram de procedimentos licitatórios declarados irregulares.