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TCE suspende licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Morros

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edimar Cutrim, emitiu medida cautelar suspendendo a licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Morros.

Cutrim acolheu a Representação formulada pela Nova Indústria, Comércio e Serviços Ltda. – EPP, cujo teor relata possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico no 016/2021, que visa a futura contratação de empresa para prestação de serviços de impressão gráfica, em apoio às atividades das Secretarias do Município de Morros/MA, dividido em oito lotes e orçada em R$ 4.096.038,00 milhões.

A autora narrou que o procedimento licitatório teria violado preceitos da Lei nº 8.666/1993, notadamente quanto a inobservância aos princípios da legalidade e da isonomia, o que inviabilizou a participação de potencial licitante de todas as fases do certame.

A Nova Indústria alegou ainda que ocorreu restrição à competitividade no pregão, tendo em vista a exigência indevida de critério de classificação, consubstanciada na apresentação “catálogo original” customizado, “sob pena de desclassificação”, itens que, inclusive refletem indícios de danos à economicidade da contratação e indícios de fraude do certame licitatório.

Com base nos argumento, a empresa pediu a suspensão de todos os atos inerentes ao Pregão Eletrônico nº 016/2021.

O conselheiro Edimar Cutrim questionou qual seria o objetivo do “catálogo customizado” exigido e afirmou que a única função prática é a de transformar a licitação em uma gincana, apenas para homenagear o rigor formal no exame das propostas dos licitantes.

Desse modo, Cutrim ressaltou que “resta a necessidade de concessão da medida cautelar, visando a suspensão de todo e qualquer ato decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2021, pois estão presentes os requisitos autorizadores, no caso, o fumus boni iuris está caracterizado pelos indícios de situação irregular envolvendo as exigências do procedimento licitatório em questão”.

O prefeito de Morros, Mílton José Sousa Santos, secretário de Assistência Social, Marcelo Jefferson Barbosa, José Railon de Souza Araújo, Pregoeiro do Município de Morros, foram intimados para se pronunciarem acerca da representação, no prazo de até 05 dias, improrrogáveis.

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