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TCE suspende licitação de R$ 7,5 milhões da Emserh

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo licitatório milionário da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) por grave suspeita de irregularidades.

A decisão acolheu a Representação, como pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, onde narra indícios de falhas graves no Pregão Presencial nº 001/2022-CSL/EMSERH, cujo objeto é a implantação e operacionalização de sistema de gerenciamento informatizado de abastecimento e lavagem de veículos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e da sede administrativa da Emserh, possuindo estimativa de consumo em 12 meses pelo valor de R$ 7.523.660,00 milhões.

Para a Prime Consultoria, a licitação tem que ser suspensa, pois violam a legislação e entendimentos da Corte de Contas. No edital, a empresa pública exige que a disponibilização de um funcionário para atendimento presencial e a previsão de percentual mínimo referente à taxa de administração.

Ao analisar os fatos, o TCE afirmou que a exigência do funcionário para atendimento presencial desnecessária, uma vez que todo o serviço de gerenciamento de abastecimento e lavagem de veículos da EMSERH seria realizado em sistema web, com acesso por meio da internet, bastando ao órgão contratante acessar o site da empresa contratada com o login e a senha.

E completa: “a exigência que a Contratada disponibilize um funcionário para atendimento presencial não parece razoável, além de encerrar alto potencial de restrição ao caráter competitivo do certame, na medida em que pode desestimular a participação de outras empresas que não queiram incorrer em custos de contratação de um funcionário no local indicado pelo contratante por absoluta desnecessidade à execução do objeto contratual.”

E sobre a taxa de administração, a Corte de Contas frisou que fere expressamente a norma contida no inciso X do art. 40 da Lei nº 8.666/1993, que veda “ a fixação de preços mínimos, critérios
estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência”.

Por demonstrar concretamente através do grave risco de dano ao erário e ao interesse público, o Tribunal suspendeu a licitação e em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 30 mil.

O presidente da Emserh, Marcello Apolônio Duailibe Barros, tem 10 dias para se manifestar sobre o caso.

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