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TCE suspende licitações do Consórcio Intermunicipal após denúncia de irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária eletrônica realizada nesta quarta-feira, 10, acolheu Representações impetradas pelo Núcleo de Fiscalização II da Corte da Contas maranhense contra o Consórcio Intermunicipal Multimodal do Estado do Maranhão (CIM) e a ex-prefeita de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral, que também exercia a presidência do CIM.

As Representações têm como fundamento a detecção, pelas equipes de auditores do TCE, de múltiplas irregularidades em processos licitatórios realizados pelo CIM na modalidade Pregão Eletrônico.

Os processos licitatórios alcançados pelas Representações destinam-se ao fornecimento de merenda escolar; material de expediente; material de limpeza; prestação de serviços terceirizados; serviços de manutenção de rede de iluminação pública; serviços gráficos, comunicação visual e malharia para os municípios integrantes do consórcio.

Entre as principais irregularidades identificadas pelos técnicos do TCE no desenvolvimento dos processos licitatórios, destacam-se: em pesquisa realizada no sítio eletrônico do Consórcio Intermunicipal Multimodal (http://cimmail.com.br/site/licitacoes/) entre os dias 18/12 a 23/12/2020, não foram localizados os editais referentes aos certames; em consulta ao SACOP realizada no dia 23/12/2020, não consta o envio de nenhum processo licitatório relativo a pregões eletrônicos eventualmente realizados pelo CIM no exercício financeiro de 2020, restando configurado o descumprimento do art. 10, II, “a”, da Instrução Normativa n° 34/2014-TCE/MA”, bem como ao disposto no art. 48-A da lei Complementar nº 101/2000 (incluído pela Lei Complementar nº 131/2009).

Outra irregularidade identificada está relacionada ao fato de o Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM) não ter fornecido número de telefone e e-mail válidos da Comissão de Licitação, para que o cidadão e possíveis interessados nas licitações pudessem ter acesso às informações e esclarecimentos sobre as mesmas, obrigando os interessados a se dirigirem até a sede, o que configura restrição no acesso à informação e, consequentemente, prejuízo à competitividade.

Com base nesses fatos, o Núcleo de Fiscalização II do TCE solicitou a concessão de cautelar, com a finalidade de suspender os certames, na fase em que se encontrem. O Ministério Público de Contas (MPC), em sua manifestação processual, opinou pelo conhecimento da Representação, bem como pelo deferimento da Medida Cautelar, nos termos requeridos pela unidade técnica.

O Pleno do TCE, de forma unânime, emitiu a Medida Cautelar solicitada pelo Núcleo de Fiscalização II, com as seguintes determinações: a suspensão das licitações na fase em que se encontram e, no caso de já terem sido formalizados os contratos, a suspensão dos pagamentos deles provenientes, bem como a proibição de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes da licitação, que sejam incompatíveis com a cautelar deferida por esta Corte de Contas, até que se decida o mérito das questões abordadas.

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