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TCE suspende novamente pagamentos da Servicol em Prefeitura do Maranhão

O Tribunal de Contas do Estado voltou a suspender pagamentos da Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda em Prefeitura do interior do Maranhão, dessa vez foi em Montes Atos, onde a empresa mantém contrato R$ 437.500,00 mil que tem como objeto locação de máquinas e veículos pesados. A primeira suspensão ocorreu no Executivo de Barão de Grajaú (relembre aqui).

A Corte de Contas atendeu mais uma vez o pedido do Ministério Público de Contas (MPC), no qual alega que a construtora foi alvo da operação Cérbero deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por integrar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 10 milhões da infraestrutura de Porto Franco.

O MP de Contas argumenta ainda que em decorrência das investigações, a empresa teve as contas bancárias e bens bloqueados por decisão da Justiça e o seu sócio oculto, Joacy José dos Santos Filho, teve a prisão preventiva decretada, pois utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, no caso, ficando evidente que fazia parte de organização criminosa.

Após ser beneficiado com um habeas corpus, o empresário ficou proibido de contratar com o Poder Público e mudou o nome da Servicol para LST Service e a colocou como proprietário um “laranja” identificado como Kalyl Silva Bispo.

O Parquet de Contas garante que apesar da mudança, a empreiteira continua com mesmo CNPJ, mesma sede, e mesmo contrato com a Prefeitura de Montes Altos celebrado em agosto de 2022.

Com base nas provas apresentadas pelo MPC, o TCE afirmou que ficou evidenciado o risco grave lesão aos cofres público, pois a construtora por determinação judicial foi proibida de
contratar com a Administração Pública e inabilitada de receber recursos, caracterizando assim possíveis irregularidades capazes de lesar o erário.

Ao deferir a decisão liminar, o Tribunal justificou que o caso requer urgência devido o contexto da situação.

“De igual modo, está configurado também o risco de ineficácia de decisão de mérito, eis que a demora do deferimento desta cautelar resultará em maiores danos aos recursos e repasses aos cofres municipais, visto que, a empresa contratada tem indícios de ser incapaz de formalizar contratos com municípios”, explicou.

Além da suspensão dos pagamentos, o TCE determinou que ocorra uma fiscalização/inspeção para apuração da efetiva e adequada execução da prestação do serviço do contrato, aplicação de multa de R$ 50 mil ao Raimundo Lima de Moraes, secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes de Montes Altos, em caso de descumprimento da decisão.

O titular da pasta foi intimado para apresentar alegações de defesa no prazo de 15 dias.

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