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TCE suspende pagamentos da Droga Rocha em Caxias; é a 3ª decisão contra a empresa

Antônio Francisco Rocha de Abreu, sócio da Droga Rocha.

Os pagamentos para a Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos foram novamente suspensos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Os recursos bloqueados, agora, são da Prefeitura de Caxias, que mantinha um contrato de R$ 1.939.187,00 milhão com a empresa do Piauí.

Essa é a terceira decisão proferida pela Corte contra a distribuidora, que tem como sócio Antônio Francisco Rocha de Abreu, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC) (reveja aqui e aqui).

O MPC alegou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o direito da Droga Rocha de participar de licitações e contratar com órgãos públicos e essa suspensão decorre de processo criminal que acusa a empresa de fazer parte de uma organização criminosa que obtém contratos ilicitamente em municípios do Maranhão.

Após ser contratada, segundo o autor da Representação, a firma declara fornecimento fictício ou superfatura o valor dos medicamentos entregues, utilizando parte dos valores recebidos para pagar propina aos gestores municipais, distribuindo, ainda, dinheiro para os integrantes da organização criminosa por meio de empresas de fachada controladas pelos envolvidos no esquema, e, conforme a citada decisão judicial, há indicativos de que as fraudes ocorram em outros municípios.

Sede da Droga Rocha, em Teresina (PI)

“Entende-se que a decisão judicial deve repercutir no contrato que empresa firmou com o Município de Caxias, no valor de R$ 1.939.187,00, para fornecimento de medicamentos, haja vista que, se há evidências de que essa empresa é utilizada como mecanismo de crimes, há inegável risco de que esse Município seja uma das vítimas dos crimes perpetrados por ela”, enfatizou o MPC.

O Ministério Público de Contas pontuou que a decisão judicial também bloqueou as contas bancárias da distribuidora, a impossibilitando de pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede o fornecimento de medicamentos de maneira adequada.

Para o Parquet, a empresa não tem condições operacionais de cumprir o contrato com a Prefeitura de Caxias.

Em razão disso, requereu a suspensão imediata dos pagamentos, a fiscalização do recebimento de R$ 1.216.501,74 milhão por parte da Droga Rocha dos cofres caxienses, bem como o contrato em questão, pois há possibilidade de que sejam parte das fraudes referidas na decisão judicial e apuradas na investigação criminal.

Com base nesses fatos, os conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acolheram o pedido e determinaram a convocação para oitiva da secretária municipal de Saúde, Mônica Cristina Melo Santos Gomes, do representante da Droga Rocha e da própria Prefeitura de Caxias em 15 dias.

O TCE determinou também a fiscalização in loco para verificar a execução do contrato e do processamento das despesas feitas em 2022 em favor da distribuidora.

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