O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu trechos de duas Portarias publicadas pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) por indícios de violação da livre concorrência no Porto do Itaqui.
A decisão da Corte de Contas atendeu à Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, após recepcionar Notícia de Fato da empresa Risa S/A, que alegou a existência de irregularidade nas Portarias n.ºs 205/2020 e 221/220 expedidas pela EMAP, em vista que criavam ordem prioritária de atracamento de embarcações no Porto do Itaqui fora das hipóteses autorizadas em legislação específica.
Em sua defesa, a Empresa portuária alegou que o TCE é incompetente para processar e julgar a representação, cujo objeto versa sobre regra de preferência na atracação de embarcações no bojo do Porto do Itaqui que dá tratamento preferencial e prioritário as operadoras portuárias que possuam APARELHAMENTO ESPECIAL, conforme textualmente consignado em ato normativo, portaria 205/2021 (alterada pela Portaria 221/2020).
A Emap argumenta ainda que, apesar de ser uma empresa pública estadual, exerce a função de administrar o Porto Público, pertencente à União Federal, ressaltando que a competência originária para explorar o Porto do Itaqui é da União, na forma do ar. 21, inciso XII, “f” da Constituição.
Em seu parecer ministerial, o MPC concluiu que as portarias editadas pela EMAP teriam o potencial de violar a livre concorrência e a liberdade econômica, pois apesar de se tratar de um espaço público, a ordem prioritária estabelecida para navios com carga que possuem aparelhamento especial de cais acaba por criar embaraços às atividades comerciais de outras empresas operadoras portuárias que ainda não contemplam o referido aparelhamento.
“Com base nesse contexto, o MPC indicou violação à autonomia da atividade econômica e da livre concorrência em virtude de que somente uma empresa é dotada do aparelhamento especial de cais, sendo esta a empresa COPI, o que pode servir de incentivo para que os particulares interessados contratem os serviços desta, em detrimento de qualquer outra operadora portuária que são devidamente autorizadas a operar pela EMAP”, pontuou a decisão.
Com isso, o MPC também identificou que as portarias em análise contrariam orientação da ANTAQ posto que esta somente autorizou a prioridade de atracação de navios de transporte de celulose quando da conclusão de novo berço, não podendo ocorrer nos demais que são utilizados por várias outras empresas operadoras portuárias.
O Tribunal de Contas afirmou que não há motivos para discordar da representação do Ministério Público de Contas em vista que, à luz da análise da documentação acostada, foi possível identificar que no âmbito do Porto do Itaqui somente uma empresa operadora está sendo beneficiada pelos efeitos das portarias nºs 205/2020 e 221/2021 que criaram uma nova hipótese para atracamento prioritário sem a existência de autorização da respectiva agência reguladora (ANTAQ) e sem indicar a correspondência com normativo superior.
Com base nos documentos, a Corte de Contas decidiu suspender de forma parcial os termos das Portarias n.ºs 205/2020 (alterada pela portaria n.º 221/2020) nas disposições que importem no estabelecimento de prioridade na atracação de navios que venham a movimentar, de modo exclusivo, cargas condizentes com o aparelhamento especial de cais, diante da falta de amparo normativo de autorização da ANTAQ, até que esta Corte de Contas decida sobre o mérito da questão suscitada.
Os responsáveis tem 15 dias para se pronunciarem sobre o caso.
O TCE não tem que se meter em questões portuárias.
Quem “decide” como as autoridades portuárias devem agir é a ANTAQ.
O Tribunal de Contas, ao invés de realizar a devida fiscalização que lhe cabe, parece estar muito Intere$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ada em questões que não fazem parte de sua alçada.