Em duas novas decisões, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o uso de da plataforma privada BR Conectado para realização de processo licitatório nas Prefeituras de Vitorino Freire e São Mateus. A suspensão ocorreu na última sexta-feira (1º).
A Corte já havia barrado a plataforma em outras quatro prefeituras (reveja aqui).
As decisões foram proferidas a pedido do Ministério Público de Contas que apresentou a avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), na qual demonstrava que a plataforma cobrava pagamento de planos anuais para realizar os processos licitatórios, o que caracteriza irregularidade.
A BR Conectado é a única dentre todos os 11 sistemas adotados por várias Prefeituras maranhenses que cobra pagamento de planos anuais.
Os Executivos de Vitorino Freire e São Mateus iriam desembolsar anualmente R$ 28,6 mil para pagar a BR Conectado apesar de haver os sistemas Portal de Compras Públicas, Licitanet, Comprasnet, BBMNET Licitações BNC Compras, SIGA – Compras BR, BLL Compras, Licitar Digital, Licitações-E e Licita Mais Brasil, que não cobram pelos serviços.
O MP de Contas destacou que a decisão do gestor deve está balizada segundo os princípios constitucionais que guiam a Administração Pública, entre eles, o princípio da eficiência, que diz respeito a otimização do aproveitamento dos recursos à disposição. O princípio impõe o dever do gestor público de prover o máximo produto com os recursos e tecnologia disponíveis, remetendo à eliminação de desperdício.
O conselheiro relator do processo, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, votou pelo deferimento de medida cautelar determinando que os portais de compra dos municípios representados sejam integrados ao Portal Nacional de Compras Públicas (http://pncp.gov.br/app), medida indispensável à garantia de condições iguais a todos os eventuais participantes dos certames licitatórios. O voto de Washington Oliveira foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão.
Na mesma decisão, o TCE determinou, em caráter de urgência, a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, com a finalidade de verificar se a utilização da plataforma BR Conectado pelos municípios representados, nos termos em que foi contratada e condicionando a participação de licitantes ao pagamento dos valores verificados, é compatível com o princípio da eficiência.