TCE tenta barra vazamento de informações sigilosas após caso envolvendo PGE-MA

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu a Recomendação n° 01/2025 – COREG que trata das condutas esperadas dos membros e servidores em relação às questões que envolvem a preservação da imagem e da reputação institucional, especialmente os aspectos ligados ao relacionamento com os meios de comunicação e as atividades nas redes sociais.

O documento vem na esteira de denúncias de vazamento de informações do sistema da Procuradoria Geral do Estado (veja aqui)

Os principais pontos abordados dizem respeito ao sigilo das informações internas que podem gerar prejuízos à gestão e ao planejamento da administração do TCE; à preservação das informações disponibilizadas nos sistemas internos do órgão; à obediência ao Código de Ética dos Servidores do TCE, entre outros pontos semelhantes.

A Recomendação caracteriza como informações e documentos confidenciais toda e qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE.

Portanto, membros e servidores devem observar o dever de sigilo das informações internas obtidas, uma vez que o seu vazamento pode ocasionar prejuízos à gestão e ao planejamento institucional. Para o disposto na Recomendação, a palavra “sigilo” não se limita apenas aos processos expressamente qualificados como sigilosos, mas também à responsabilidade dos membros e servidores em relação a todas as informações que estão tramitando no TCE.

O intuito da Recomendação é contribuir para que os membros e servidores, com as orientações dadas, entendam com clareza o dever funcional em relação às diretrizes e ações necessárias para garantir a integridade das informações e a reputação do TCE.

Para a corregedora do TCE, conselheira Flávia Gonzalez Leite, a Recomendação vai contribuir para que membros e servidores estejam ainda mais atentos aos fatores que impactam na imagem do TCE, entre eles o sigilo das informações. “É fundamental que todos os membros e servidores tenham consciência de seu dever ético funcional e atentem para a necessária preservação das informações a que tem acesso em decorrência do exercício de sua função pública, além de bem zelar pela imagem da instituição em suas condutas e manifestações. A Recomendação apenas reafirma os deveres constantes do Código de Ética dos servidores do Tribunal, orientando no sentido de zelar-se pela integridade institucional”, afirma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *