O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) ingressaram na manhã desta segunda-feira, 22.01, com representação conjunta no TCE que resultará na elaboração de Instrução Normativa disciplinando o emprego de recursos públicos para a realização de eventos festivos.
A representação foi entregue ao presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e pela procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite. Compareceram também à cerimônia os promotores de justiça, Márcio Thadeu Silva Marques, assessor especial do procurador-geral de justiça, e Marco Antônio Santos Amorim, diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPE.
O conselheiro Caldas Furtado determinou o imediato recebimento da representação e sua apresentação na Sessão Plenária da próxima quarta-feira, 24.01, para definição do relator da futura Instrução Normativa.
A iniciativa do MPE e do MPC fundamenta-se, entre outros aspectos, na competência do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto à legalidade, a legitimidade, a razoabilidade e a economicidade; na prerrogativa do órgão de emitir alerta preventivo em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária; além da responsabilidade do órgão de controle externo prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
No entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), a realização de eventos festivos custeados com dinheiro público somente é justificável nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Esses parâmetros que não têm sido observados por muitos gestores maranhenses quando decidem organizar eventos em seus municípios. “Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios e vai permitir que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação, saúde e infraestrutura”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Leite. Descumprir esses critérios pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Transparência – Regulamentar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos é uma iniciativa que atende ao princípio da transparência na gestão pública e contribui para que cada cidadão possa acompanhar como os recursos públicos estão sendo utilizados. Vários tribunais de contas brasileiros já formataram instrumentos normativos com essa finalidade, a exemplo dos tribunais de contas de Alagoas, da Paraíba e do Piauí.
O conselheiro Caldas Furtado destacou a importância da inciativa do MPE e do MPC reconhecendo seu potencial de contribuir para que as politicas públicas sejam desenvolvidas de forma integral, sem correr o risco de que parte dos recursos sejam desviados para outras finalidades que não atendem ao interesse público. “O controle externo deve ser exercido privilegiando a boa gestão, a probidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. O TCE, ao implementar essa regulamentação, dará mais um importante passo para que a gestão pública no Maranhão aprimore sua qualidade”, destacou Caldas Furtado.