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TCU aponta que editora Florescer superfaturou compra de livros em R$ 500 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou superfaturamento em contratos firmados entre a editora Florescer e Prefeituras maranheneses.

O Blog do Neto Ferreira teve acesso ao relatório da Corte onde detalha as irregularidades encontradas cometidas pela empresa de Demerval Viana Pinheiro.

Segundo o documento, a investigação iniciou quando a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Federais enviou um ofício solicitando uma fiscalização em contratos de aquisição de livros didáticos firmados por inexegibilidade de licitação de entre a Florescer e Prefeitura do Maranhão.

A contratação direta da editora causou estranhamento aos fiscalizadores do TCU, uma vez que o processo administrativo de escolha dos livros didáticos não apresentava elementos para que fosse realizada dessa maneira.

Ao analisar toda a documentação referente ao contrato, o Tribunal de Contas, de forma técnica, constatou indícios de prática de sobrepreço no valor de aquisição dos livros.

E sobre a inexegibilidade de licitação, que é quando a empresa detém a exclusividade de algum serviço ou produto e somente ela pode comercializá-lo, o TCU afirmou que a Florescer tinha uma exclusividade relativa na comercialização dos livros comprados pelas Prefeituras e um ano depois dessa contratação um dos Executivos Municipais comprarou de outro fornecedor, IPDH – Gráfica,
Editora e Serviços LTDA outra coleção de materiais didáticos, mas com a mesma finalidade e público-alvo.

“Logo, isso confirma que não era imprescindível que a contratação do ano anterior tivesse se processado da forma que conduziu à inexigibilidade de licitação”, argumentou a Corte de Contas.

Ao concluir o relatório, auditores do TCU narraram que foram constatados indícios de superfaturamento, vez que se identificou que, em relação ao Lote 1 da contratação, o quantitativo de livros adquiridos excedeu em mais de 53% o número de alunos matriculados na educação infantil em 2017 em um município do Maranhão.

E sobre o Lote 2, o quantitativo de livros adquiridos excedeu em mais de 15% o total de alunos matriculados no ensino fundamental (1º ao 9º ano) no mesmo exercício, conforme cálculo realizado pela unidade técnica deste Tribunal com base em dados do Censo Escolar do Inep.

Os indícios de sobrepreço e de superfaturamento acima referidos indicam a possibilidade de ocorrência de prejuízo no valor de R$ 525.461,20 mil.

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