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TCU barra repasse da Codevasf à Prefeitura de Barão de Grajaú por ilegalidade em licitação

O Tribunal de Contas da União proferiu medida cautelar proibindo a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) de repassar recursos milionários do Convênio 8.447.00/2019 à Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, devido aos indícios de irregularidades na Concorrência 2/2021, para a contratação de serviços de pavimentação asfáltica.

A determinação é um aditamento ao Acórdão 1697/2021-TCU-Plenário que suspendeu o acordo contratual de R$ 7.983.002,41 milhões firmado entre o Executivo Municipal e a empresa TAC Construções Eireli com verbas federais da Codevasf.

Segundo o TCU, trata-se de representação formulada pela empresa Pavimar Empreendimentos Eireli (Pavimar) acerca de possíveis irregularidades na licitação conduzida pela Prefeitura de Barão de Grajaú tendo por objetivo a prestação de serviços de pavimentação asfáltica custeados com recursos da Companhia, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Pavimar alega que foi inabilitada ilegalmente, apontando as seguintes irregularidades na condução do certame.

Conforme o Tribunal, não há nos autos informação sobre a assinatura do contrato e nem da emissão de ordem de serviço para início das obras. “Há que se considerar que a iminência da celebração do contrato entre o município de Barão de Grajaú/MA e a empresa TAC Construções Eireli, bem como do início dos serviços de pavimentação asfáltica, caracteriza o pressuposto do periculum in mora. Tal fato poderá ensejar prejuízo à Codevasp e/ou ao interesse público e comprometer a eficácia da decisão de mérito que vier a ser proferida pelo Tribunal”.

Com base nos fatos, a Corte de Contas deferiu o pedido de medida cautelar a fim de que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato (pagamentos) com vistas à execução do contrato com a empresa TAC Construções Eireli, caso já esteja assinado, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria.

Além disso, determinou a realização de oitiva da empresa TAC – Transporte e Construções Ltda., para, no prazo de quinze dias, se manifestar, caso queira, sobre os fatos constantes da representação, assim como sobre os pressupostos da cautelar adotada; diligências junto à Prefeitura de Barão de Grajaú para que encaminhe cópia dos documentos de habilitação fornecidos pela Pavimar Empreendimentos Eireli.

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