O Tribunal de Contas da União (TCU), condenou por irregularidades na gestão do ex-prefeito de Bom Jardim, Antônio Roque Portela de Araújo. Durante análise técnica, foi comprovado o desvio de recursos públicos provenientes do FUNDEB e FNDE durante o exercício de 2005.
De acordo com o Tribunal, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.377.053,47 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos).
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB são valores repassados pela União para custeio dos gastos com os Profissionais do Magistério e outras ações destinadas para a manutenção e desenvolvimento do Ensino no Município.
Este recurso possui previsão Constitucional e por isso deve, necessariamente, ser utilizado seguindo os princípios constitucionais da probidade, da moralidade e eficiência administrativa, entretanto o ex-gestor ímprobo não observou nenhuma destas obrigações e teve suas contas reprovadas, mesmo após apresentar defesa no processo de tomada de contas especial realizado pelo Tribunal de Contas da União.
Confira abaixo a decisão do TCU:
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